TOMADA DE POSIÇÃO DA AJPDSOBRE AS DECLARAÇÕES DO VENERANDO JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ONOFRE DOS SANTOS A RÁDIO LAC O Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional da República de Angola, Onofre dos Santos, afirmou, durante uma entrevista no programa «Café da Manhã», da Rádio Luanda Antena Comercial (LAC), no dia 2 de Dezembro de 2008, que a «sociedade civil não deve fazer política».A AJPD lamenta tais afirmações proferidas por um titular de um Órgão de Soberania, o Tribunal Constitucional, sem respaldo na Lei Constitucional, na Lei das Associações, na Lei dos Partidos Políticos e nos instrumentos jurídicos internacionais de protecção dos Direitos Humanos ratificados por Angola. A sociedade civil é constituída por indivíduos e por organizações, com fins e atribuições diversas, às quais, inequivocamente, a Constituição atribui o direito de exercer o poder político através de três formas.
1. Atribui aos cidadãos angolanos o direito de eleger os seus representantes; 2. E participar nos referendos; 3. E atribui ainda aos cidadãos e às Organizações da Sociedade Civil o direito de exercer o poder político através de «outras formas de participação democrática … na vida da Nação» (artigo 3.º da LCA).
4. Para o efeito, a Constituição erige à categoria de fundamento da República «o pluralismo de expressão e de organização política» (artigo 2.º da LCA). O pluralismo de expressão significa a existência de vários sujeitos veiculadores de opiniões políticas e o pluralismo de organização política significa a existência de vários partidos políticos e de associações políticas, sendo certo que estas últimas não gozam do estatuto dos partidos políticos (artigo 3.º da Lei dos Partidos Políticos).Se dúvidas restarem, a Lei das Associações diz expressamente que as associações podem ter fins políticos (artigo 7.º). E o mesmo princípio vem expresso no artigo 3.º da Lei dos Partidos Políticos.As afirmações do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional da República de Angola são incompreensíveis e de uma extrema gravidade, atendendo às responsabilidades e ao nível de compreensão que deve ter em relação à matéria. Só com base na Constituição ou nas leis ordinárias, ou ainda na melhor doutrina do direito associativo, seriam admissíveis as afirmações do Venerando Juiz Conselheiro Onofre dos Santos, coisa que não acontece.
A AJPD,António Ventura(Presidente)Luanda, 2 de Dezembro de 2008. António VenturaPresidenteAssociação Justiça, Paz e DemocraciaAvenida Comandante Valódia Prédio nº 253 - 2º andar, Apt CEscritório: (244) 222 430 299 / Telemóvel: (244) 923 40 10 23Fax: (244) 222 445 969ajpd@netangola.com
1. Atribui aos cidadãos angolanos o direito de eleger os seus representantes; 2. E participar nos referendos; 3. E atribui ainda aos cidadãos e às Organizações da Sociedade Civil o direito de exercer o poder político através de «outras formas de participação democrática … na vida da Nação» (artigo 3.º da LCA).
4. Para o efeito, a Constituição erige à categoria de fundamento da República «o pluralismo de expressão e de organização política» (artigo 2.º da LCA). O pluralismo de expressão significa a existência de vários sujeitos veiculadores de opiniões políticas e o pluralismo de organização política significa a existência de vários partidos políticos e de associações políticas, sendo certo que estas últimas não gozam do estatuto dos partidos políticos (artigo 3.º da Lei dos Partidos Políticos).Se dúvidas restarem, a Lei das Associações diz expressamente que as associações podem ter fins políticos (artigo 7.º). E o mesmo princípio vem expresso no artigo 3.º da Lei dos Partidos Políticos.As afirmações do Venerando Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional da República de Angola são incompreensíveis e de uma extrema gravidade, atendendo às responsabilidades e ao nível de compreensão que deve ter em relação à matéria. Só com base na Constituição ou nas leis ordinárias, ou ainda na melhor doutrina do direito associativo, seriam admissíveis as afirmações do Venerando Juiz Conselheiro Onofre dos Santos, coisa que não acontece.
A AJPD,António Ventura(Presidente)Luanda, 2 de Dezembro de 2008. António VenturaPresidenteAssociação Justiça, Paz e DemocraciaAvenida Comandante Valódia Prédio nº 253 - 2º andar, Apt CEscritório: (244) 222 430 299 / Telemóvel: (244) 923 40 10 23Fax: (244) 222 445 969ajpd@netangola.com
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